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Pejotização & STF

Pejotização e o Tema 1389 do STF: o que mudou em 17/06/2026?

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, de forma definitiva, se contratar um trabalhador como PJ (Pessoa Jurídica) — quando ele é, na prática, empregado — é válido ou não. E uma decisão recente destravou milhares de processos que estavam parados. Entenda em linguagem simples.

A novidade: em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes (relator) levantou a suspensão nacional dos processos de pejotização na 1ª instância e nos TRTs. Tradução: os processos que estavam congelados voltaram a andar.

O que é pejotização:

Imagine que você é contratado para trabalhar todo dia, das 8h às 18h, numa empresa. Tem chefe, tem regras, tem metas. Não há autonomia. Mas, na hora de assinar o contrato, a empresa diz:

“Aqui a gente não contrata CLT. Você abre um CNPJ (vira PJ) e emite nota fiscal todo mês. Combinado?”

Isso é pejotização: vestir o trabalhador com uma fantasia de empresa para a empresa contratante economizar com encargos trabalhistas (FGTS, 13º, férias, INSS, horas extras, etc.). Só que, se na vida real você se comporta como empregado, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar essa fantasia e reconhecer o vínculo de emprego.

Você é PJ mas trabalha como empregado? Sinais clássicos:

Cumpre horário fixo

Você bate ponto (ou tem horário definido pela empresa), mesmo sendo "PJ".

Recebe ordens

Há um chefe que define o que, como e quando você deve fazer.

Trabalha só para uma empresa

Sua "empresa PJ" emite nota apenas para um cliente — sempre o mesmo.

Não pode mandar substituto

Quem precisa estar lá é você, pessoalmente. Sem possibilidade de substituição.

Usa estrutura da empresa

Computador, e-mail corporativo, crachá, uniforme, sala — tudo é da empresa.

Pagamento mensal fixo

Recebe todo mês o mesmo valor, como se fosse salário.

Se você marcou 3 ou mais dos itens acima, há fortes indícios de pejotização — e provavelmente um vínculo empregatício escondido.

O que é o Tema 1389 do STF?

Tema de Repercussão Geral é, em linguagem simples, uma grande pergunta jurídica que o STF vai responder uma única vez — e a resposta vale para todos os processos do Brasil sobre o mesmo assunto (efeito vinculante).

No Tema 1389, a pergunta é, em essência:

“É lícito contratar trabalhador como PJ (ou outra forma sem vínculo) para a prestação de serviços, mesmo quando estão presentes alguns dos elementos da relação de emprego? De quem é a competência para julgar isso — Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? E quem deve comprovar a fraude?”

Enquanto o STF não responde em definitivo, todo o sistema fica em compasso de espera. Foi justamente por isso que, em 2025, o Supremo determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem pejotização. Milhares de ações ficaram paradas.

O que aconteceu em 17/06/2026 (e por que importa)

Na decisão de 17 de junho de 2026, proferida no ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que a suspensão geral estava represando demais a Justiça — atrasando provas, oitiva de testemunhas e julgamentos. E ajustou a regra:

Processos voltam a andar na 1ª instância (Varas do Trabalho). Audiências, produção de provas e sentenças destravadas.

Processos voltam a andar nos TRTs (2ª instância). Recursos ordinários podem ser julgados normalmente.

A suspensão só passa a valer depois do TRT. Ou seja: só para quando o caso chegar ao TST/STF, aguardando o julgamento final do Tema 1389.

Cuidado com o discurso de “espera o STF decidir”. Esperar significa perder provas, perder testemunhas e, em muitos casos, perder o próprio prazo para reclamar, que é de 2 (dois) anos contados a partir da rescisão contratual.

Perguntas Frequentes

Eu abri o CNPJ por vontade própria. Mesmo assim posso pedir vínculo?+

Sim. O que importa é a realidade da prestação de serviços (princípio da primazia da realidade), não o papel assinado. Se os requisitos do vínculo estão presentes, a forma jurídica adotada não impede o reconhecimento.

Trabalho como PJ há vários anos. Já não é tarde demais?+

Não necessariamente. Você tem 2 anos a partir do fim do contrato para ajuizar, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Quanto antes agir, melhor.

O que é preciso comprovar para ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício?+

Precisa demonstrar os requisitos da relação de emprego: subordinação (horários, ordens, metas), pessoalidade (trabalho feito por você, sem substituto), habitualidade (prestação contínua) e onerosidade (pagamento periódico). Provas comuns incluem conversas, e-mails, prints, holerites, comprovantes de pagamento, fotos no ambiente de trabalho, cartões de acesso e depoimentos de testemunhas.

É PJ mas trabalha como empregado? Seu processo já pode andar.

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